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| Foto Cedida (Polícia Civil) |
No dia 01 de janeiro,
durante a madrugada, a vítima F.H.O. registrou ocorrência no Plantão de Polícia
Judiciária Permanente, narrando que pessoa desconhecida havia subtraído seu
capacete da marca Taurus, cor branco que havia deixado pendurado no retrovisor
da motocicleta, devidamente estacionada na Alameda Dr. Armando de Sales
Oliveira, altura do numeral 398, Centro, Adamantina. Logo após o registro do
fato criminoso, policiais civis da D.I.G. (Delegacia de Investigações Gerais) e
D.I.S.E. (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) de Adamantina
iniciaram as investigações, todavia tais esforços preliminares não surtiram
efeitos. Mesmo ultrapassados quatro meses da consumação do crime, os policiais civis
mantiveram empenho na tentativa de apreender a “res furtiva” e identificar a
autoria, culminando na identificação da pessoa que estava em poder do capacete,
W.M.V.D. de 26 anos de idade.
W.M.V.D. alegou ter comprado
o capacete de C.V.M., de 25 anos de idade, que por sua vez, informou ter pego o
objeto de segurança da pessoa de, O.N.M. de 51 anos de idade. Ao ser
questionado, O.N.M. confessou a autoria da subtração. W.M.V.D. e C.V.M.,
responderão pelo crime de receptação, artigo 180 do Código Penal, cuja pena é
de 01 a 04 anos e multa, enquanto o autor da subtração, responderá pelo crime
de furto, artigo 155 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 01 a 04 anos e
multa. (Com informações do Deinter 8)

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