sexta-feira, 7 de abril de 2017

DISE de Adamantina esclarece furto de capacete

Foto Cedida (Polícia Civil)
No dia 01 de janeiro, durante a madrugada, a vítima F.H.O. registrou ocorrência no Plantão de Polícia Judiciária Permanente, narrando que pessoa desconhecida havia subtraído seu capacete da marca Taurus, cor branco que havia deixado pendurado no retrovisor da motocicleta, devidamente estacionada na Alameda Dr. Armando de Sales Oliveira, altura do numeral 398, Centro, Adamantina. Logo após o registro do fato criminoso, policiais civis da D.I.G. (Delegacia de Investigações Gerais) e D.I.S.E. (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) de Adamantina iniciaram as investigações, todavia tais esforços preliminares não surtiram efeitos. Mesmo ultrapassados quatro meses da consumação do crime, os policiais civis mantiveram empenho na tentativa de apreender a “res furtiva” e identificar a autoria, culminando na identificação da pessoa que estava em poder do capacete, W.M.V.D. de 26 anos de idade.
W.M.V.D. alegou ter comprado o capacete de C.V.M., de 25 anos de idade, que por sua vez, informou ter pego o objeto de segurança da pessoa de, O.N.M. de 51 anos de idade. Ao ser questionado, O.N.M. confessou a autoria da subtração. W.M.V.D. e C.V.M., responderão pelo crime de receptação, artigo 180 do Código Penal, cuja pena é de 01 a 04 anos e multa, enquanto o autor da subtração, responderá pelo crime de furto, artigo 155 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 01 a 04 anos e multa. (Com informações do Deinter 8)

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