O governo lançou nesta quinta-feira (27) uma medida provisória que altera o modelo de registro de nascimento no país.
Hoje,
a lei que regula o registro público prevê que a certidão de nascimento
contenha, entre outras informações, a data e local onde ocorreu o parto
do bebê.
Já a nova medida prevê que a certidão registre a "naturalidade" da criança –o que permite que os pais optem entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de residência da mãe.
Segundo
o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida atende a um pedido de
municípios que hoje não têm maternidades, e que acabam ficando de fora
dos registros.
"Há
milhares de municípios que não têm maternidades, e ninguém é registrado
naquela cidade. Estamos dando solução para as pessoas optarem. Isso tem
um valor sentimental e emocional importante para as pessoas", diz. O
texto foi publicado no "Diário Oficial" da União.
Além
da opção pelo município, a medida prevê que, nos casos em que o parto
ocorreu fora do hospital, passem a ser registrados na certidão os nomes,
profissão e residência de duas testemunhas. ( Com informações do Cartório de Registro Civil de Lucélia / AASP )
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