A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar
que assegura o direito de posse e guarda doméstica de um papagaio para
uma senhora de 82 anos. A decisão impede o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de recolher a ave,
que convive com a idosa há mais de 40 anos.
Em abril de 2014, a mulher foi denunciada por supostos maus-tratos. O Ibama pediu, então, para a família provar que tratava a ave corretamente. Caso contrário, tomaria medidas administrativas para recolhê-la.
Com medo de perder a ave, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, para ter o direito de posse e guarda doméstica. A 2ª Vara Federal do município concedeu liminar, levando a autarquia federal a recorrer ao tribunal.
O Ibama alegou que a ave deveria conviver com animais de sua espécie e que a necessidade de proceder à autuação e à consequente apreensão atendem aos dispositivos legais em vigor, conforme dispõe o Decreto 6.514/2008.
Vínculo afetivo
Relator do Agravo de Instrumento na corte, desembargador Luís Alberto D’ Azevedo Aurvalle, manteve a liminar. Afirmou que a idosa tem forte vínculo de afeto com seu animal e que o afastamento pode causar danos à saúde física e psicológica da mulher. Ele também considerou o fato de que a readaptação da ave na natureza é tarefa complexa, muitas vezes inviável.
A seu ver, a solução o caso demanda mais que a mera aplicação do texto da lei, exigindo do julgador a tentativa de melhor adequar os interesses postos em conflito. “Não podemos nos afastar da situação fática trazida a julgamento, já que o animal silvestre há mais de três décadas tem sido mantido afastado de seu habitat natural’’, encerrou, citando precedentes da própria turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2017
Em abril de 2014, a mulher foi denunciada por supostos maus-tratos. O Ibama pediu, então, para a família provar que tratava a ave corretamente. Caso contrário, tomaria medidas administrativas para recolhê-la.
Com medo de perder a ave, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, para ter o direito de posse e guarda doméstica. A 2ª Vara Federal do município concedeu liminar, levando a autarquia federal a recorrer ao tribunal.
O Ibama alegou que a ave deveria conviver com animais de sua espécie e que a necessidade de proceder à autuação e à consequente apreensão atendem aos dispositivos legais em vigor, conforme dispõe o Decreto 6.514/2008.
Vínculo afetivo
Relator do Agravo de Instrumento na corte, desembargador Luís Alberto D’ Azevedo Aurvalle, manteve a liminar. Afirmou que a idosa tem forte vínculo de afeto com seu animal e que o afastamento pode causar danos à saúde física e psicológica da mulher. Ele também considerou o fato de que a readaptação da ave na natureza é tarefa complexa, muitas vezes inviável.
A seu ver, a solução o caso demanda mais que a mera aplicação do texto da lei, exigindo do julgador a tentativa de melhor adequar os interesses postos em conflito. “Não podemos nos afastar da situação fática trazida a julgamento, já que o animal silvestre há mais de três décadas tem sido mantido afastado de seu habitat natural’’, encerrou, citando precedentes da própria turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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