segunda-feira, 20 de junho de 2016

(Flórida Paulista) Polícia flagra retirada de bens da Usina Flórida em atitude que descumpre medida judicial

FLÓRIDA PAULISTA - Por volta das 23h00 da noite da última terça-feira (14), a Polícia Militar de Flórida Paulista foi acionada com informações de que indivíduos estariam promovendo a retirada de bens da Usina Flórida localizada na Fazenda Tucuruvi que está proibida de realizar tal procedimento pela Justiça.

Diante de tais fatos os policiais militares se deslocaram até o acesso de entrada do trevo da cidade onde interceptaram uma carreta com placas de Inhumas/GO que levava duas colheitadeiras.

O motorista após indagado informou que os maquinários haviam sido carregados na usina confirmando a denúncia da irregularidade.

Diante dos fatos os policiais conduziram a carreta e o motorista até a Delegacia de Polícia onde o delegado dr. Hilton Testi Renz lavrou o termo circunstanciado de desobediência determinando que o veículo voltasse à empresa descarregando os maquinários, já que o município não possui um pátio para que os mesmos permanecessem retidos.

De acordo com a polícia, na empresa outra carreta aguardava para ser carregada sendo o condutor informado da ordem judicial a ser cumprida.

Em conversa com a nossa reportagem, o delegado dr. Hilton Testi Renz informou que após ouvir as partes envolvidas no boletim de ocorrência e termo circunstanciado, encaminhará a situação para apreciação e conhecimento do Poder Judiciário.

DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Na primeira quinzena do mês de maio, a juíza do Fórum Distrital de Flórida Paulista dra. Ruth Duarte Menegatti determinou após denúncias a constatação de que as empresas GAM e Flórida Paulista Açúcar e Álcool S/A estariam efetuando a retirada de bens da usina localizada na Fazenda Tucuruvi.

Tal ação por parte da Justiça visava cumprir com o disposto em Assembleia Geral de Credores realizada anteriormente.

O mandado de constatação foi cumprido por dois oficiais de Justiça acompanhados pela Polícia Militar na empresa que “está atualmente abandonada e sem atividade de produção”.

A juíza fixou ainda uma multa diária de R$ 100 mil caso haja o descumprimento intimando as empresas GAM e Flórida Paulista Açúcar e Álcool SA através de seus representantes legais.
Fonte: Da Folha Regional

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