Cido Sério Ex prefeito de Araçatuba |
Segundo a ação, o morador escreveu comentários caluniosos em relação a Cido, em uma postagem no Facebook feita por uma terceira pessoa. A defesa do ex-prefeito argumentou que o ataque teria sido motivado por interesse eleitoral, pois o réu apoiava um candidato a deputado federal adversário de Cido.
Na época, o ex-chefe do Executivo ingressou com uma representação eleitoral para que o munícipe retirasse a postagem tida como ofensiva. Apesar de o pedido ter sido julgado procedente, o réu não removeu a postagem e foi multado em R$ 5.320,50.
Em sua contestação, o autor da postagem alegou que não teve a intenção de ofender a honra do ex-prefeito, já que teria se manifestado politicamente, que decorre do livre exercício de opinião e manifestação apoiado em seu direito de liberdade de expressão ao realizar críticas.
DECISÃO
O juiz Antônio Fernando Sanches Batagelo disse em sua decisão que o réu atacou diretamente a honra do ex-prefeito utilizando expressão caluniosa e difamatória, com evidente intuito de denegrir sua imagem e ofendê-lo perante à comunidade, amigos e familiares.
De acordo com o magistrado, as expressões não foram apenas críticas, excedendo os limites da liberdade de expressão. “Insista-se que, embora a liberdade de expressão e a manifestação de pensamento constituam direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, o seu exercício, como o de todo e qualquer direito, pauta-se sobre juízos de proporcionalidade e razoabilidade, o que não ocorreu no caso concreto”, afirmou Batagelo na sentença.
Fonte: http://www.folhadaregiao.com.br/2019/06/21/municipe-tera-que-pagar-indenizacao-de-r-8-mil-a-cido-serio-por-danos-morais?fbclid=IwAR0bpx2QCJ8q11z3DdNdRr-mLBBK5hPNtLHF5_zVS3iTl21qX9MyUStbt8c
Nenhum comentário:
Postar um comentário