Homem necessitava de cuidados. Denúncia foi feita pelo Conselho Municipal do Idoso.
Idoso estava no quarto, trancado por fora, deitado em um colchão fino colocado diretamente no chão e molhado por urinar na roupa. O relatório também indicou que ele estaria atrofiado, aparentemente apático e desnutrido (Ilustração/Pixabay). |
A 4ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
uma mulher pelo crime de maus-tratos cometido contra o pai. A pena foi
fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto.
De acordo com os
autos, o homem de 57 anos, portador de Alzheimer e Parkinson, era
totalmente dependente com cuidados de vestuário, alimentação e higiene. A
filha assumiu a curadoria após a mãe adoecer e ser internada. No
entanto, em diligência realizada pelo Conselho Municipal do Idoso após
denúncia de maus-tratos, foi constatado que o homem estava no quarto,
trancado por fora, deitado em um colchão fino colocado diretamente no
chão e molhado por urinar na roupa. O relatório também indicou que ele
estaria atrofiado, aparentemente apático e desnutrido.
A ré foi ouvida
pela polícia. Afirmou que não deixou de providenciar os cuidados
necessários e que buscava a internação do pai. Passados alguns dias, o
homem recebeu atendimento emergencial e acabou falecendo.
O relator do
recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou em seu voto que a filha
seria a responsável pela “sadia alimentação do pai, pois a ela – e
somente a ela – competia o múnus da curatela”. E completou: “A ré, além
de privar o incapaz da alimentação adequada, também o deixou em situação
degradante, por vezes encharcado em sua própria urina”.
O julgamento da
apelação, ocorrido no último dia 11, teve votação unânime, com a
participação dos desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis.
https://www.sigamais.com/noticias/cidades/mulher-e-condenada-por-maustratos-contra-o-pai/
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