terça-feira, 12 de dezembro de 2017

(Adamantina) Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR/2017



Os proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis RuraisCCIR/2017, através do endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
O certificado pode ser acessado, também, pelo portal da Sala da Cidadania Digital (saladacidadania.incra.gov.br) e pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br).
 O CCIR só será validado após o pagamento na rede de atendimento do Banco do Brasil, do boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. 
O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.
O CCIR a partir de 2017 passa a ser anual. Os imóveis que já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados contarão com mapa ilustrando os perímetros da propriedade no CCIR.
 O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

UMC/INCRA/Adamantina.

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