Os proprietários e
possuidores a qualquer título de imóvel rural já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais
– CCIR/2017, através do endereço
eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
O certificado pode ser
acessado, também, pelo portal da Sala da Cidadania Digital (saladacidadania.incra.gov.br) e
pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br).
O CCIR só será validado após o pagamento na
rede de atendimento do Banco do Brasil, do boleto de Guia de Recolhimento da União
(GRU) da taxa cadastral.
O CCIR 2017 substitui os
certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências, o sistema
calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.
O CCIR a partir de 2017 passa
a ser anual. Os imóveis que já estão com o georreferenciamento de seus limites
certificados contarão com mapa ilustrando os perímetros da propriedade no CCIR.
O CCIR é indispensável
para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar,
arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como
garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha
amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). A base legal do
CCIR são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de
abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de
agosto de 2001.
As informações constantes do
CCIR são exclusivamente cadastrais e,
nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de
dezembro de 1972, “não fazem prova
de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
UMC/INCRA/Adamantina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário