O
novo Simples Nacional, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018,
traz algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre
os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para
empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos
federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.
De
acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL,
PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas
pelos órgãos estaduais e municipais competentes. “Além disso, será
preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo
Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o
presidente do Sescon Tupã e Região, José do Carmo Bastos "Jóia".
Segundo
o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, essas mudanças
terão impacto nos valores a serem recolhidos. “E vão demandar atenção
redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de informações sobre ICMS e
ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”.
Na
opinião do presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é
mais trabalhosa para o empresário contábil, mas deve incentivar o
desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio
de expandir seus negócios ou acabavam não declarando todo o faturamento
para continuar no Simples”. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas
estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.
Mais atividades
Novas
áreas de atuação passam a compor o Simples no próximo ano. Entre os
destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias
e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades,
ou todas aquelas aptas a ingressar no Simples, já podem realizar o
agendamento da adesão até 28 de dezembro deste ano. A data final para
inclusão é 31 de janeiro de 2018.
Antes
de confirmar a opção por qualquer regime tributário, no entanto, todas
as empresas devem avaliar as opções disponíveis e contar com o apoio de
um empresário contábil. “Todo final de ano é preciso refazer os cálculos
para verificar se ainda é vantajoso permanecer no Simples. Em algumas
situações, compensa mais optar pelo Lucro Real ou Presumido”, ressalta
José do Carmo Bastos " Jóia"!
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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O
Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26
estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas
dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na
representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à
alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por
políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas
brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.
Centro de Comunicação
Camila Tsubauchi | Bruna Robassa
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