09h44
Redação Bastos Já – com informações do site do Jornal Diário de Tupã
Devido ao período de piracema no Estado de São Paulo, pescadores,
amadores e profissionais tem restrições na pescaria até o dia 28 de
fevereiro de 2021. Durante o período de defeso, que teve início no dia
1º de novembro deste ano, está proibida a pesca de espécies nativas de
peixes em reprodução, para proteção da fauna aquática.
A medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos
recursos pesqueiros, pois permite aos peixes a chance de crescimento e
reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais,
evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.
Durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas, de híbridos
e de camarão gigante da Malásia são permitidas, porém apenas se
realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como
linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Nestes casos, há
regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A
cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para
pescadores profissionais não há limitações.
Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e
desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as
restrições de tamanho de malhas e outros equipamentos de pesca. Até 28
de fevereiro de 2021, as pessoas que vivem da atividade e possuem
documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Permitido
- Modalidade desembarcada: utilizando linha de mão, caniço, vara com
molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
- Pescador profissional: não tem limite para captura de espécies
exóticas, alóctones e híbridos, exceto piauçu. Leporinus macrocephalus.
- Pescador amador: cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
- Pescadores profissionais e amadores: o transporte de pescado por via
fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
- Pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de
outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
Proibido
- A pesca na jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras.
- A pesca para todas as categorias e modalidades: I - nas lagoas
marginais; II - a menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de
rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; III - até 1500 metros à
montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e
de mecanismos de transposição de peixes (escada).
- Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.
Pesca subaquática
- Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.
- Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões,
caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como
iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de
nota fiscal ou nota de produtor).
- A realização de cam-peonatos de pesca, tais como: torneios,
campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em
reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e
híbridos).
- Captura, transporte e o armazenamento de espé-cies nativas da Bacia
Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins
ornamentais e de aquariofilia.
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