sábado, 23 de janeiro de 2021

Período da piracema no Estado de São Paulo termina em fevereiro

 

 

09h44

Redação Bastos Já – com informações do site do Jornal Diário de Tupã

Devido ao período de piracema no Estado de São Paulo, pescadores, amadores e profissionais tem restrições na pescaria até o dia 28 de fevereiro de 2021. Durante o período de defeso, que teve início no dia 1º de novembro deste ano, está proibida a pesca de espécies nativas de peixes em reprodução, para proteção da fauna aquática.

A medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.

Durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia são permitidas, porém apenas se realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Nestes casos, há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações.

Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições de tamanho de malhas e outros equipamentos de pesca. Até 28 de fevereiro de 2021, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Permitido

- Modalidade desembarcada: utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.

- Pescador profissional: não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto piauçu. Leporinus macrocephalus.

- Pescador amador: cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.

- Pescadores profissionais e amadores: o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.

- Pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.

Proibido

- A pesca na jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras.

- A pesca para todas as categorias e modalidades: I - nas lagoas marginais; II - a menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; III - até 1500 metros à montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).

- Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.

Pesca subaquática

- Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.

- Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).

- A realização de cam-peonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).

- Captura, transporte e o armazenamento de espé-cies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário