Projeto de lei de iniciativa popular precisa ter pelo menos 670 assinaturas de eleitores da cidade
LUCÉLIA
- Foi iniciada em Lucélia uma mobilização para a coleta de assinaturas
de moradores locais, visando a elaboração de um projeto de lei (PL) de
iniciativa popular que proíba o manuseio, a queima e a soltura de fogos
de artifício de barulho, no município de Lucélia.
De acordo com a
Lei Orgânica do Município de Lucélia, os PL de iniciativa popular
precisam ter adesão de pelo menos 5% do eleitorado da cidade. Essa
definição está no Parágrafo 2º do Artigo 41 da presente legislação: “A
iniciativa popular de projetos de lei será exercida mediante a
subscrição por, no mínimo, 5 (cinco) por cento do eleitorado do
Município, com a identificação dos eleitores e respectiva inscrição. Os
referidos projetos serão inscritos prioritariamente na ordem do dia da
Câmara”.
Com isso, considerando o universo local de 13.297
inscritos na 69º Zona Eleitoral do Município, são necessárias, pelo
menos, 670 assinaturas, para que o PL de iniciativa popular possa ser
recebido pela Câmara Municipal e colocado em tramitação, dentro dos
ritos do processo legislativos, estabelecidos tanto pela Lei Orgânica
quanto pelo Regimento Interno do Poder Legislativo.
Em uma
publicação nas redes sociais feita pela professora, ativista pela causa
animal e vereadora Mariana Marques Valentim, ela divulga os locais e
colaboradores voluntários que têm as listas, para coleta de assinaturas.
É preciso que o interessado tenha em mãos o título de eleitor, para a
coleta de dados no formulário. Veja:
Uma iniciativa semelhante foi iniciada neste mês de janeiro em Adamantina. Em Osvaldo Cruz, há lei municipal aprovada, vigente na cidade, contra a soltura de fogos de ruído.
ENTENDA O RITO - Os PL de iniciativa popular estão previstos na legislação municipal de Lucélia, e devem versar sobre um tema específico. Devem ter adesão formal de pelo menos 5% do eleitorado da cidade.
Depois de reunidas as assinaturas, o PL deve ser apresentado acompanhado das adesões, junto à Câmara Municipal, onde será protocolado. Em seguida, passa a ter a tramitação legislativa prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Poder Legislativo.
Na Câmara, ao ser protocolado e iniciada a tramitação, o PL é submetido às comissões. O Poder legislativo pode ainda convocar audiências públicas para debater o tema com a comunidade.
Após, o PL deve ser votado em plenário. Se aprovado pelos vereadores, o PL segue para a prefeita, que poderá sancionar e promulgar integralmente o texto, ou com vetos parciais, bem como vetar integralmente a matéria.
Fonte: Aqui Lucélia
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