O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA 2021 para pessoas com deficiência que haviam sido contempladas com a isenção em 2020. A decisão da última sexta-feira ocorreu após um decreto estadual ter alterado os critérios de isenção, retirando mais beneficiados.
A Lei estadual de dezembro do ano passado havia mudado as normas sobre a cobrança do IPVA para pessoas com deficiência. A legislação só permitia a isenção para dois casos. No primeiro, para moradores do estado com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo adaptado. No segundo, para pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa que impossibilite a condução do veículo.
Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que o decreto criava discriminação indevida entre os motoristas com deficiências, prejudicando aqueles que possuem deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado, pois esses seriam excluídos do benefício. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que afirmou que a legislação feria o princípio da igualdade tributária.
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