terça-feira, 2 de junho de 2020

Prefeitura de Adamantina decreta novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19

   A Prefeitura de Adamantina em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº64.994 de 29 de maio de 2020 - Plano São Paulo, por meio do decreto municipal 6.154 de 30 de maio de 2020 estabelece a reabertura gradual do município.
Os setores autorizados a funcionar são: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio. Contudo, eles funcionarão com horário de atendimento reduzido às 6 horas ininterruptas, com início às 12h e encerramento às 18h e restrição de capacidade de atendimento.
No entanto, para funcionar, os segmentos precisarão adotar medidas de intensificação nas ações de limpeza, disponibilização de máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores e para os clientes e, ainda, vedar clientes que queiram acessar o interior do estabelecimento sem máscara facial. Caso contrário, poderão sofrer sanções legais.
Além disso, o estabelecimento deve divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e limitar o acesso à loja de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.
Os demais segmentos que não constam no decreto municipal 6.154 de 30 de maio de 2020 terão a quarentena prorrogada até o dia 15 de junho e se descumprirem o disposto no decreto 6.111/2020 poderão sofrer sanções legais.
A Prefeitura de Adamantina informa que as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e a classificação do Departamento Regional de Saúde - DRS IX, instituída pelo Plano São Paulo.

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