A Prefeitura
de Adamantina em consonância com o disposto no Decreto Estadual
nº64.994 de 29 de maio de 2020 - Plano São Paulo, por meio do decreto
municipal 6.154 de 30 de maio de 2020 estabelece a reabertura gradual do
município.
Os setores autorizados a
funcionar são: atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e
comércio. Contudo, eles funcionarão com horário de atendimento reduzido
às 6 horas ininterruptas, com início às 12h e encerramento às 18h e
restrição de capacidade de atendimento.
No
entanto, para funcionar, os segmentos precisarão adotar medidas de
intensificação nas ações de limpeza, disponibilização de máscaras e
álcool em gel 70% aos colaboradores e para os clientes e, ainda, vedar
clientes que queiram acessar o interior do estabelecimento sem máscara
facial. Caso contrário, poderão sofrer sanções legais.
Além
disso, o estabelecimento deve divulgar informações acerca da COVID-19 e
das medidas de prevenção e limitar o acesso à loja de modo a preservar o
distanciamento mínimo de 1,5m.
Os
demais segmentos que não constam no decreto municipal 6.154 de 30 de
maio de 2020 terão a quarentena prorrogada até o dia 15 de junho e se
descumprirem o disposto no decreto 6.111/2020 poderão sofrer sanções
legais.
A Prefeitura de Adamantina
informa que as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a
qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e
a classificação do Departamento Regional de Saúde - DRS IX, instituída
pelo Plano São Paulo.
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