sexta-feira, 1 de maio de 2020

PV apresenta Tatiana Guilhermino como pré-candidata a prefeita de Lucélia

PV apresenta Tatiana Guilhermino como pré-candidata a prefeita de Lucélia

Tatiana Guilhermino se apresenta como pré-candidata do PV a prefeita de Lucélia. 

Tatiana Guilhermino se apresenta como pré-candidata do PV a prefeita de Lucélia (Acervo Pessoal).
Tatiana Guilhermino se apresenta como pré-candidata do PV a prefeita de Lucélia (Acervo Pessoal).

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o Partido Verde, em Lucélia, anunciou Tatiana Guilhermino como pré-candidata a prefeita da cidade. O vídeo é iniciado por Marcos Lima, que já foi candidato a prefeito na cidade.
Ele abre o vídeo dizendo que se recupera de uma recente angioplastia e agradece as manifestações de apoio e solidariedade. “Agradeço a todos por terem me colocado e suas intenções e orações”.
Em seguida, apresenta Tatiana Guilhermino, recém chegada ao PV municipal. “Eu gostaria de agradecer ao convite do PV para ser pré-candidata a prefeita”, disse. “É um desafio, mas juntos podemos fazer a diferença. No momento oportuno estaremos novamente conversando”.
Principais datas do calendário eleitoral de 2020
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro (Fonte: TSE).:

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