Bancos devem parar de debitar as parcelas devidas pelos aposentados brasileiros nos próximos quatro meses
A
Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam
temporariamente a cobrança dos empréstimos consignados tomados pelos
aposentados brasileiros. A medida vale por quatro meses e tenta ajudar
os idosos a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus
Com
a suspensão da cobrança do crédito consignado, os aposentados do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) não terão as parcelas negociadas com os bancos
descontadas da sua aposentadoria nos próximos meses. E os bancos não
poderão cobrar quaisquer juros ou multas por conta desse adiamento do
pagamento.
A decisão é do juiz Renato Coelho
Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, que decidiu pela
suspensão da cobrança do consignado durante a pandemia do novo
coronavírus nesta segunda-feira (20), em resposta de uma ação popular
apresentada pelo advogado Marcio Mello Casado.
Na
ação, Casado lembra que o Banco Central (BC) e a Federação Brasileira
de Bancos (Febraban) anunciaram medidas que permitem a ampliação do
crédito e a suspensão temporária dos empréstimos já realizados pelos
brasileiros durante a crise da Covid-19. As medidas tentam ajudar os
consumidores que foram afetados financeiramente pelo coronavírus a
enfrentar essa crise. Mas, segundo Casado, não chegaram a consumidores
como os aposentados.
A ação popular ainda
ressalta a importância do crédito consignado no orçamento dos
aposentados brasileiros, que estão no grupo de risco do novo
coronavírus. O documento afirma que "as dívidas dos aposentados
brasileiros alcançaria mais de 138 trilhões de reais, com descontos
mensais de 1,1 bilhão de reais, sendo eles aqueles que mais podem ser
fatalmente atingidos pela COVID-19, como é de amplo conhecimento, o que
justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas
aposentadorias".
Por isso, o juiz Renato Coelho
Borelli entendeu que "a suspensão das parcelas dos empréstimos
consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é
medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior
número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o
custeio do tratamento médico necessário".
Na
decisão, o magistrado ainda argumenta que essa medida, "a longo prazo,
"pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais
ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e
medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em
suas residências".
Procurado,
o Banco Central disse que não comenta ações judiciais em curso. Já a
Febraban criticou a decisão da Justiça Federal. Para a federação que
representa os bancos brasileiros, a "decisão gerará, como consequência
imediata, insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o
que prejudicará os próprios aposentados".
"Na
prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que
se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos
aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um
momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis,
como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas
dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência",
acrescentou a Febraban.
Indicando que os bancos
podem reduzir a oferta do consignado por conta disso, a Febraban ainda
ressaltou a importância desse instrumento de crédito para os aposentados
brasileiros, mostrando dados mais atualizados que os da ação popular
julgada pela Justiça Federal. "Atualmente, a carteira de crédito do
consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Mensalmente, a concessão de
novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina
cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda",
informou.
A Febraban garantiu que "neste
momento de grave crise com severos efeitos econômicos, os bancos
continuarão focados em renegociar as dívidas dos consumidores, com
prazos de carência e de pagamento compatíveis com as suas necessidades".
Hoje,
a maior parte dos bancos brasileiros estão permitindo a suspensão
temporária do pagamento de financiamentos como o crédito pessoal e o
financiamento imobiliário. Antes dessa decisão, o presidente da
Febraban, Isaac Sidney, havia dito que os bancos brasileiros também
estavam estudando uma forma de estender essa suspensão ao crédito
consignado. Mas, segundo Sidney, a medida, agora obrigatória por conta
da decisão da Justiça, precisava ser adaptada ao consignado, já que o
consignado é debitado automaticamente da folha de pagamento dos
aposentados e dos servidores brasileiros.
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