Prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza Júnior. |
A condenação se refere a uso de bem público sem licitação
A Justiça de Lucélia condenou o Prefeito deste Município, Carlos
Ananias Campos de Souza Júnior ao pagamento de multa equivalente a cinco
vezes o valor de seu salário por improbidade administrativa. O caso
envolve ainda Valdir Ramos Ribeiro por uso de bem público do Município
sem licitação.
De acordo com a sentença do juiz André Livonesi, da 2a Vara de Lucélia, o Prefeito Carlos Ananias Júnior permitiu que a empresa VALDIR RAMOS RIBEIRO-ME utilizasse de uma área pública, sem que a autorização tivesse sido precedida de um processo de licitatório.
O caso se refere a um terreno em área da Prefeitura pelo prazo de cinco anos. A decisão anula os atos administrativos autorizados pelo Prefeito referente ao uso do imóvel.
Ao final, o magistrado determina a aplicação de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração do Prefeito para Carlos Ananias Júnior e também para o proprietário da empresa beneficiada, Valdir Ramos Ribeiro.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Ocnet
Fonte: https://radiolifefm.com.br/noticias/justica-de-lucelia-condena-prefeito-carlos-ananias-junior-e-proprietario-de-empresa-beneficiada-com-uso-de-terreno-por-improbidade/?fbclid=IwAR3ihsiT3rIaqcf-EfJbaHcZDd-vRAGj606GGWJjl73xrLquG9MJZe3jEwI
De acordo com a sentença do juiz André Livonesi, da 2a Vara de Lucélia, o Prefeito Carlos Ananias Júnior permitiu que a empresa VALDIR RAMOS RIBEIRO-ME utilizasse de uma área pública, sem que a autorização tivesse sido precedida de um processo de licitatório.
O caso se refere a um terreno em área da Prefeitura pelo prazo de cinco anos. A decisão anula os atos administrativos autorizados pelo Prefeito referente ao uso do imóvel.
Ao final, o magistrado determina a aplicação de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração do Prefeito para Carlos Ananias Júnior e também para o proprietário da empresa beneficiada, Valdir Ramos Ribeiro.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Ocnet
Fonte: https://radiolifefm.com.br/noticias/justica-de-lucelia-condena-prefeito-carlos-ananias-junior-e-proprietario-de-empresa-beneficiada-com-uso-de-terreno-por-improbidade/?fbclid=IwAR3ihsiT3rIaqcf-EfJbaHcZDd-vRAGj606GGWJjl73xrLquG9MJZe3jEwI
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