domingo, 19 de maio de 2019

Denatran aceita registro de motorista diferente do dono do carro Agência Brasil


Infrações como excesso de velocidade ou estacionamento em local proibido ficam sobre responsabilidade do principal condutor
(Foto: Arquivo)
Proprietários de veículos já podem registrar no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) qual motorista costuma conduzir seus veículos. A indicação do principal condutor é prevista na Lei nº 13.495/2017.

Só é possível o cadastro de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa e com categoria compatível ao veículo. Confirmado o aceite, o nome do condutor fica inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Para registrar o principal condutor do veículo, o proprietário deve fazer login no Portal de Serviços do Denatran, fornecer o CPF e o número da CNH do motorista principal. Este receberá e-mail para concordar com o procedimento. Ao confirmar, deve informar o código de segurança da CNH.

Conforme o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu a funcionalidade, infrações como excesso de velocidade ou estacionamento em local proibido ficam sobre responsabilidade do principal condutor.

Já multas relativas à situação do veículo, como licenciamento vencido e falta de equipamentos obrigatórios, continuam sob responsabilidade do proprietário.


Fonte: https://www.portalprudentino.com.br/noticia/noticias/geral-noticias/denatran-aceita-registro-de-motorista-diferente-do-dono-do-carro

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