Essa condição de desincompatibilização é determinada pela Justiça Eleitoral e deve ocorrer no período de três meses que antecedem a data da eleição. Com a mudança das eleições municipais para 15 de novembro, o prazo limite foi a última sexta-feira (14).
Durante o afastamento, são garantidos os vencimentos integrais referentes ao cargo efetivo, correspondente à data da desincompatibilização até o dia seguinte ao do último dia de votação.
Depois da eleição, os servidores afastados, inclusive os eleitos, reassumem suas funções junto à Prefeitura.
PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL
A data da eleição foi alterada por força da Emenda Constitucional Nº 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19 e os riscos de contágio durante a campanha e no dia da votação. Com isso, todo o calendário eleitoral foi realinhado. Veja as principais datas, atualizadas na Resolução do TSE aprovada em sessão administrativa realizada na última quinta-feira (13):
11 de agosto: Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
31 de agosto a 16 de setembro: realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ser feitas de forma virtual
26 de setembro: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput)
26 de setembro: Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
09 de outubro a 12 de novembro – período da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno
13 de novembro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput)
14 de novembro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou mini-trio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
Fonte: Aqui Lucélia
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