Fiscalizações
serão realizadas nos rios do Oeste Paulista durante o período da
piracema — Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação
- Época de reprodução
dos peixes segue até o dia 28 de fevereiro de 2020. Polícia Militar
Ambiental realizará fiscalização em vários locais durante esse período.
- Tem
início nesta sexta-feira (1º) e segue até o dia 28 de fevereiro, o
período de piracema 2019/2020. A Polícia Militar Ambiental destaca
alguns pontos relevantes da Instrução Normativa nº 25/09 que regula a
pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia
Hidrográfica do Rio Paraná.
- Está PROIBIDA a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:
- nas lagoas marginais;
- a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- até 1,5 mil metros a montante e a jusante das barragens de
reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de
transposição de peixes;até 1,5 mil metros a montante e a jusante de cachoeiras e
corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução
Normativa;
- no Rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da
Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município
de Buritama (SP);
- no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana (SP) e a
sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
- nos Rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes,
Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do Rio Paraná),
Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
- nos corpos d’água de domínio dos estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;
- nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do
Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapeí, Estação Ecológica do
Mico-Leão-Preto.
- Também estão PROIBIDOS:
- a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas,
inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
- o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
- a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões,
caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como
iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia
hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota
de produtor;
- o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
- Fiscalizações serão realizadas
nos rios do Oeste Paulista durante o período da piracema — Foto: Polícia
Militar Ambiental/Divulgação
- Estão PERMITIDOS:
- a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e
utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou
carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não
mencionadas no artigo 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada
somente nos lagos formados pelas usinas hidrelétricas);
- a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador
profissional, e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador
amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas
(alóctones e exóticas) e híbridas tais como: apaiari, bagre-africano,
black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei,
sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré, zoiúdo e
híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;
- a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de
espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, com linha de mão
ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas
naturais e artificiais;
- o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida;
Fiscalizações
serão realizadas nos rios do Oeste Paulista durante o período da
piracema — Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação
- Época de reprodução dos peixes segue até o dia 28 de fevereiro de 2020. Polícia Militar Ambiental realizará fiscalização em vários locais durante esse período.
- Tem início nesta sexta-feira (1º) e segue até o dia 28 de fevereiro, o período de piracema 2019/2020. A Polícia Militar Ambiental destaca alguns pontos relevantes da Instrução Normativa nº 25/09 que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
- Está PROIBIDA a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:
- nas lagoas marginais;
- a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- até 1,5 mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico e de mecanismos de transposição de peixes;até 1,5 mil metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;
- no Rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama (SP);
- no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana (SP) e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
- nos Rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do Rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
- nos corpos d’água de domínio dos estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;
- nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapeí, Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
- Também estão PROIBIDOS:
- a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
- o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
- a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
- o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
- Fiscalizações serão realizadas nos rios do Oeste Paulista durante o período da piracema — Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação
- Estão PERMITIDOS:
- a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no artigo 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas usinas hidrelétricas);
- a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré, zoiúdo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;
- a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
- o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida;
Fiscalizações serão realizadas
nos rios do Oeste Paulista durante o período da piracema — Foto: Polícia
Militar Ambiental/Divulgação
Conforme
a polícia , a Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente
de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão
competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota
fiscal.
A
Polícia Militar Ambiental também realizará fiscalização dos estoques de
peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas
continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes
nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas
peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos
restaurantes, nos bares e similares, uma vez que o prazo máximo fixado
para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do
defeso.
A
PM salienta que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da
Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700, havendo também providências
quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos
produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da
infração.
Aos
infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão
aplicadas as penalidades e sanções previstas na lei n° 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, no decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais
legislações específicas.
Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelos telefones 181 e 190 ou pelo site.
Fiscalizações serão realizadas
nos rios do Oeste Paulista durante o período da piracema — Foto: Polícia
Militar Ambiental/Divulgação
Fiscalizações serão realizadas
nos rios do Oeste Paulista durante o período da piracema — Foto: Polícia
Militar Ambiental/Divulgação
Conforme
a polícia , a Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente
de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão
competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota
fiscal.
A
Polícia Militar Ambiental também realizará fiscalização dos estoques de
peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas
continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes
nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas
peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos
restaurantes, nos bares e similares, uma vez que o prazo máximo fixado
para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do
defeso.
A
PM salienta que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da
Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700, havendo também providências
quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos
produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da
infração.
Aos
infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão
aplicadas as penalidades e sanções previstas na lei n° 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, no decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais
legislações específicas.
Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelos telefones 181 e 190 ou pelo site.
Fiscalizações serão realizadas
nos rios do Oeste Paulista durante o período da piracema — Foto: Polícia
Militar Ambiental/Divulgação
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