Dessa
forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem
ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de
inadimplência.
O
conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples
Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita
Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.
O
prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua
disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será
considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A
contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um
prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A
regularização se dá por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de do dia um de janeiro de 2020. Mais informações podem ser obtidas no departamento de fiscalização pelo telefone (18) 3502-9000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Jornalista Natacha Dominato
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