Foto Divulgação |
Por sentença datada de 23 de outubro de 2019, a Justiça reconheceu a inimputabilidade de MNLV e ela não irá a júri popular.
Ela estava sendo processada por tentar contra a vida da própria filha, uma bebê de 6 meses de vida, fato esse ocorrido no interior da Santa Casa local, em março de 2019.
A sentença se baseou em laudo de exame de insanidade mental, que concluiu que ao tempo do crime, a mãe apresentava doença mental que a comprometia sua capacidade de entendimento.
Diante dessa conclusão, a legislação vigente determina que, nesse caso, o réu não cumprirá pena e, sim, medida de segurança.
Como se trata de um crime gravíssimo, a medida imposta foi a de internação, que deverá ser cumprida em um dos hospitais psiquiátricos do sistema penitenciário do Estado.
Por se tratar de medida de segurança, não há tempo previamente estabelecido. O juiz apenas fixou o prazo mínimo, que é de 3 anos. Depois desse período, ela terá sua periculosidade reavaliada e poderá continuar ou não internada.
Em um caso de homicídio ocorrido em Junqueirópolis no ano de 1994, depois de confirmada a inimputabilidade do acusado, ele permaneceu por 15 anos cumprindo medida de internação no manicômio de Franco da Rocha.
A filha dela continua acolhida por determinação da Justiça e assim permanecerá até que a ação de destituição do poder familiar tenha desfecho.
INFORMAÇÕES E FOTO: Arquivo/Junqueirópolis em Dia Fonte: Promotoria de Junqueirópolis
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