Cidadão poderá acessar serviços ligados ao CPF nos cartórios de registro civil.
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Moradores
do estado de São Paulo interessados em tirar, alterar, consultar ou
emitir a segunda via do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão
procurar, a partir desta quarta-feira (1°), um dos 836 Cartórios de
Registro Civil do estado.
O convênio firmado
entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei
Federal nº 13.484/17. A norma transformou os Cartórios de Registro
Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios
da Cidadania que podem fazer parcerias com órgãos públicos para a
solicitação e entrega de documentos de identificação.
A novidade, que
também será expandida para os demais estados brasileiros e para o
Distrito Federal, vai permitir que brasileiros possam inclusive
regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial
de R$ 600, pago pelo governo federal em razão da pandemia da covid-19.
O cidadão já sairá
do cartório com o documento regularizado e, nos casos em que o sistema
interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de
complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser
feito de forma online pela internet, mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para o
vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a
presença dos cartórios em todos os municípios do país é uma facilidade
que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público.
“A Receita Federal
já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e
possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de
recém-nascidos. Agora amplia, não só os serviços disponíveis nos
cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser
beneficiado”, destacou.
Os Cartórios de
Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência
no valor de R$ 7. Casos de inscrição no CPF realizada no ato do registro
de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por
ocasião do casamento permanecem gratuitos.
Fonte: Aqui Lucélia
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