Fonte Canal Rural.
Entre as mudanças anunciadas pelo ministério da Agricultura, o percentual de subvenção ao prêmio do seguro rural passará a ser de 20% ou 40%
O Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR), para o período de 2022 a 2024, foi aprovado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). Os detalhes constam da Resolução nº 83, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23, divulgada pelo ministério da Agricultura (Mapa).
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No documento, constam atualizações de percentuais de subvenção ao prêmio do seguro rural, dos limites financeiros anuais por beneficiário e as diretrizes técnicas gerais de execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o próximo triênio. “O ajuste nas regras vai contribuir para facilitar o entendimento do PSR por parte dos produtores e demais agentes que operacionalizam o seguro”, destaca o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum.
O que muda nas regras do seguro rural?
O percentual de subvenção ao prêmio, que na regra atual pode ser de 20%, 25%, 30%, 35% ou 40%, a depender da modalidade, da cultura e do tipo de cobertura contratada, passará a ser de 20% ou 40%. De acordo com as novas regras, todas as modalidades e culturas terão o percentual fixo de 40%, exceto a cultura da soja e o seguro paramétrico, que manterão o percentual fixo de 20%, como já acorre na regra
atual.
“Analisamos diversas demandas enviadas pelas entidades que representam os produtores rurais e consideramos que esse modelo simplificado atende aos anseios do setor produtivo. Na prática elevamos para 40% o percentual de subvenção de diversas culturas, como por exemplo o milho verão”, ressalta o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola.
Em relação ao limite financeiro anual por beneficiário, a partir do próximo ano o parâmetro será por grupo de atividades e não mais por modalidade, com isso será possível ampliar as possibilidades de contratação no PSR. “Um produtor que contrata um seguro para uma lavoura de grãos terá um limite e caso queira contratar o seguro para uma lavoura de cana-de-açúcar, por exemplo, terá outro limite a ser observado. Isso permitirá que as contratações não fiquem concentradas em poucas culturas como acontece atualmente, contribuindo assim para o desenvolvimento do seguro em diversos setores agrícolas”, explicou Loyola.
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