Pena aplicada ao casal que abandonou filho incapaz é de 13 anos e 4 meses de reclusão
BASTOS - Um homem e uma mulher - marido e esposa - foram condenados
pela Justiça de Bastos a 13 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de
abandono de incapaz cometido contra o filho do casal, entre 2016 e 2017.
A vítima, de 26 anos, faleceu aos 10 de setembro daquele ano. A morte
foi causada por profunda desidratação e desnutrição. Na sentença,
publicada no último dia 8, o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
facultou aos réus responder em liberdade.
Apesar da idade, o filho do casal era considerado incapaz por
apresentar quadro de esquizofrenia, que o impossibilitava manter-se por
conta própria. Residia com os pais, vivia confinado ao seu quarto e
necessitava de tratamento psiquiátrico, que deveria ser realizado
regularmente no Ambulatório de Saúde Mental, em Tupã.
Entenda o caso
Em 21 de março de 2016, investigadores da Polícia Civil de Bastos acionaram o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) local para a realização de visita na residência do casal em razão da situação de flagelo da vítima, marcada por precárias condições de higiene e pela reclusão ao seu quarto.
Em 21 de março de 2016, investigadores da Polícia Civil de Bastos acionaram o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) local para a realização de visita na residência do casal em razão da situação de flagelo da vítima, marcada por precárias condições de higiene e pela reclusão ao seu quarto.
Após esse primeiro procedimento, o paciente retornaria mais sete vezes
para novas consultas no período de maio de 2016 a maio de 2017, sempre
acompanhado pela mãe. Porém, algumas das consultas tiveram que ser
reagendadas.
Depois de maio de 2017, os denunciados não retornaram mais com o filho
para dar continuidade ao tratamento. E mesmo cientes da sua doença,
também teriam deixado de ministrar corretamente a medicação e de
providenciar a alimentação do filho, o que teria contribuído para que
chegasse a um estado precário de saúde, que consequentemente ocasionou a
sua morte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário