quarta-feira, 27 de junho de 2018

Santo do Dia

São Cirilo de Alexandria - Bispo e Patriarca de Alexandria no Egito


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São Cirilo de Alexandria foi escolhido pelo Espírito Santo

Sobre a vida do santo de hoje, sabemos que antes de ser ordenado Bispo, foi formado e ordenado com a ajuda do tio e Bispo de Alexandria. São Cirilo – escolhido pelo Espírito Santo – recebeu a ordenação e missão de ser Bispo e Patriarca de Alexandria no Egito, que exerceu, em meio às calúnias até entrar no Céu no ano 444.
A Igreja anunciadora da verdade, sempre foi tentada pelas mentiras das heresias, como o Arianismo que defendia ser Jesus Cristo a primeira e mais especial criatura, mas não Deus. No tempo de Cirilo surgiu por meio do monge Nestório de Antioquia, a grande heresia do Nestorianismo, que defendia ser Jesus uma pessoa e Cristo outra, mas isto num só ser, ou seja, duas pessoas e duas naturezas.
São Cirilo, como outros teólogos, levantou-se contra este veneno do Nestorianismo que acabava invalidando o mistério da Encarnação e negando a maternidade divina de Maria. Com o uso de meios pacíficos, São Cirilo convidou Nestório a renunciar suas desviadas convicções e professar a Doutrina que não é nova, mas é a crença de todos os Padres da Igreja (pais da fé Católica). Diante da resposta revoltosa e violenta de Nestório, São Cirilo movimentou-se com o Papa e desta forma aconteceu o Concílio Ecumênico de Éfeso em 431, no qual cerca de 200 Bispos, condenaram o Nestorianismo e reconheceu que Maria é Mãe de Deus. São Cirilo, consumiu-se em seus 32 anos de Arcebispado em Alexandria e entrou na Igreja triunfante em 444.
São Cirilo de Alexandria, rogai por nós!

/santo.cancaonova.com

Liturgia Diária

Cor Litúrgica: Verde

12ª Semana do Tempo Comum - Quarta-feira


Evangelho (Mt 7,15-20)
— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 15“Cuidado com os falsos profetas: Eles vêm até vós vestidos com peles de ovelha, mas por dentro são lobos ferozes. 16Vós os conhecereis pelos seus frutos. Por acaso se colhem uvas de espinheiros ou figos de urtigas? 17Assim, toda árvore boa produz frutos bons, e toda árvore má, produz frutos maus. 18Uma árvore boa não pode dar frutos maus, nem uma árvore má pode produzir frutos bons. 19Toda a árvore que não dá bons frutos é cortada e jogada no fogo. 20Portanto, pelos seus frutos vós os conhecereis”.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.

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POLÍCIA CIVIL DE ADAMANTINA ESCLARECE FURTOS A DUAS RESIDÊNCIAS

A Polícia Civil de Adamantina, através dos policiais civis da DIG e DISE, esclareceram no início desta semana a autoria de dois furtos a residências situadas no Centro da cidade. Logo após a consumação dos crimes, os policiais civis deram início as investigações, culminando com a identificação dos três autores, sendo eles, G.P.B.O.. de 16 anos de idade, K.H.L., de 17 anos e M.F.A.O. de 17 anos de idade, os quais confessaram em detalhes a ação criminosa.

Dos imóveis invadidos, foram subtraídos apenas valores em dinheiro, e conforme relato dos autores, todo o numerário foi gasto pelos mesmos. Todo o expediente foi encaminhado ao DD. Promotor da Infância e Juventude da Comarca local, salientando que referidos adolescentes já foram apontados como autores em furtos ocorridos em datas anteriores.(Com informações da Deinter8-CS)

Combate à Corrupção em Assis

Foto cedida (Polícia Civil)
A Polícia Civil de Assis com apoio dos policiais civis da sub-região, na tarde de 25/06/2018, realizou o cumprimento de mandados de buscas referentes ao Inquérito Policial nº 528/2018/DIG, para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Assis e por um dos despachantes da cidade, inclusive com a juntada de procedimentos do Ministério Público na instauração. Diversas reclamações populares ocorreram, especialmente no ano de 2017, em relação ao número excessivo de multas aplicadas pelo departamento, desde multas que as pessoas receberam sem ter estado no local da autuação, bem como em veículos que não estariam sendo utilizados ou estariam em oficinas. Em citação à imprensa, a Autoridade Policial Coordenadora, Marcel Ito Okuma, exemplificou que o agente aplicava uma média de 20 multas por mês, cujo o número passara para mais de 300 autuações em relação ao mesmo período. Nas buscas foram apreendidas documentações referentes às multas e aos recursos recebidos nos anos de 2016 e 2017, computadores, a quantia de R$ 5.000,00, em cédulas, que estavam na gaveta da mesa do responsável pelo departamento, que alegou ser um empréstimo, além de duas armas de propriedade de outro funcionário, cuja documentação estava desatualizada (RDO 1910/2018/CPJ/Assis). Toda documentação apreendida será criteriosamente analisada e, se comprovadas as denúncias, poderão resultar em crimes como associação criminosa, aferição de vantagem ilícita, corrupção ativa e passiva.(Com informações da Deinter8-CS),

terça-feira, 26 de junho de 2018

Funerária Lucélia (Lopes & Lopes) informa o falecimento de José Angelo Ponveque

Dados do Falecido:

Nome JOSÉ ANGELO PONVEQUI
Idade 54
Nascimento 06/11/1963
Sexo Masculino
Falecimento 26/06/2018


Dados do Sepultamento:

Data 27/06/2018
Hora 13:00
Local Velório VELÓRIO MUNICIPAL DE PRACINHA
Local Sepultamento CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PRACINHA

Fora da Constituição Cartórios não podem registrar união poliafetiva, decide CNJ

Por entender que a Constituição reconhece apenas a
 existência de casais monogâmicos, CNJ proibiu
 registro de uniões poliafetivas.
123RF

A Constituição Federal reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, por isso não é possível que cartórios registrem a união poliafetiva — relação estável com mais de duas pessoas. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao proibir, nesta terça-feira (26/6), que cartórios façam o registro de uniões poliafetivas.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que defendeu que atos notariais devem seguir o que está escrito na legislação. Para a maioria dos conselheiros, o documento atesta um ato de fé pública e implica o reconhecimento de direitos a receber herança ou previdência.
O CNJ foi acionado a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrado documentos de uniões estáveis poliafetivas.
O julgamento havia começado em abril, mas foi adiado após pedido de vista do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga e, em outra sessão, do conselheiro Valdetário Monteiro. Hoje, Monteiro acompanhou o voto de Noronha.
Competências
Na decisão, o CNJ determinou que as Corregedorias-Gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. De acordo com Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.
A emissão desse tipo de documento, segundo ele, não tem respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.
"Eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo", afirmou o ministro.
Divergência
Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos.
Para ele, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.
Tema controverso
A advogada e presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, diz que são inválidas das escrituras lavradas antes da recomendação liminar e da proibição definitiva desses documentos.
Segundo ela, “a Constituição Federal e o Código Civil impõem a monogamia no casamento e na união estável, de modo que uma família pode ser constituída por duas pessoas (ou seja, um casal), e não por três ou mais”. Regina diz que, “agora, nenhum cartório se atreverá a descumprir a lei, porque poderá receber as sanções respectivas”.
De acordo com Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, a determinação do CNJ é adequada porque o poliamor gera reflexos que ainda precisam ser resolvidos antes de instrumentos públicos criarem situações sociais novas.
“Como definir a meação em um patrimônio formado por três pessoas? Qual o regime de bens que prevalecerá quando o primeiro e o segundo conviventes tiverem um regime e o terceiro convivente buscar outro regime patrimonial? Quem será o provedor de alimentos no divórcio quando um dos conviventes dele necessitar?”, questiona.
Já para Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, reconhecer essa forma de união é reconhecer o direito de diversos brasileiros que vivem nessa forma de composição familiar.
“O Brasil é um Estado laico, determinado na própria Constituição Federal, mas estamos vivendo um momento de forte pressão conservadora, muitas vezes por razões religiosas. Essa onda conservadora é um fato e que reflete tanto nas novas leis como nas decisões do Poder Judiciário”, avalia.
Além disso, as relações de poliamor crescem cada dia mais, segundo o advogado Lucas Marshall Santos Amaral, do Departamento de Direito de Família do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Concordando ou não, numa democracia, o ideal é o Estado apenas regular as relações sociais existentes, especialmente no âmbito familiar. E, nesse caso, mais ainda, em razão da liberdade do planejamento familiar e por se tratar de relações íntimas de afeto.”
O advogado, no entanto, reconhece que, do ponto de vista jurídico, a decisão do CNJ tem fundamento. “Realmente, o Direito ainda não dispõe de normas que aceitem essa situação, embora seja uma realidade”, analisou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
*Notícia alterada às 17h35 e às 19h20 do dia 26/6/2018 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2018,

Acidente na Av. Internacional em Lucélia envolve dois veículos e uma moto.

Acidente agora à pouco na Av, Internacional, em  frente ao Shopping do Real, envolveu dois veículos, sendo que um deles encontrava-parado, e uma moto.Segundo as primeiras informações apenas o condutor da Moto sofreu ferimentos, mas de natureza leve. Não foi divulgado a identificação dos envolvidos. A causa do acidente será analisada pela Polícia Técnica. (Fotos cedidas por Internautas)
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