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São Cirilo de Alexandria - Bispo e Patriarca de Alexandria no Egito
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São Cirilo de Alexandria foi escolhido pelo Espírito Santo
Sobre a vida do santo de hoje, sabemos que antes de ser ordenado
Bispo, foi formado e ordenado com a ajuda do tio e Bispo de Alexandria.
São Cirilo – escolhido pelo Espírito Santo – recebeu a ordenação e
missão de ser Bispo e Patriarca de Alexandria no Egito, que exerceu, em
meio às calúnias até entrar no Céu no ano 444.
A Igreja anunciadora da verdade, sempre foi tentada pelas mentiras
das heresias, como o Arianismo que defendia ser Jesus Cristo a primeira e
mais especial criatura, mas não Deus. No tempo de Cirilo surgiu por
meio do monge Nestório de Antioquia, a grande heresia do Nestorianismo,
que defendia ser Jesus uma pessoa e Cristo outra, mas isto num só ser,
ou seja, duas pessoas e duas naturezas.
São Cirilo, como outros teólogos, levantou-se contra este veneno do
Nestorianismo que acabava invalidando o mistério da Encarnação e negando
a maternidade divina de Maria. Com o uso de meios pacíficos, São Cirilo
convidou Nestório a renunciar suas desviadas convicções e professar a
Doutrina que não é nova, mas é a crença de todos os Padres da Igreja
(pais da fé Católica). Diante da resposta revoltosa e violenta de
Nestório, São Cirilo movimentou-se com o Papa e desta forma aconteceu o
Concílio Ecumênico de Éfeso em 431, no qual cerca de 200 Bispos,
condenaram o Nestorianismo e reconheceu que Maria é Mãe de Deus. São
Cirilo, consumiu-se em seus 32 anos de Arcebispado em Alexandria e
entrou na Igreja triunfante em 444. São Cirilo de Alexandria, rogai por nós! /santo.cancaonova.com
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 15“Cuidado com os falsos profetas: Eles vêm até vós vestidos com peles de ovelha, mas por dentro são lobos ferozes. 16Vós os conhecereis pelos seus frutos. Por acaso se colhem uvas de espinheiros ou figos de urtigas? 17Assim, toda árvore boa produz frutos bons, e toda árvore má, produz frutos maus. 18Uma árvore boa não pode dar frutos maus, nem uma árvore má pode produzir frutos bons. 19Toda a árvore que não dá bons frutos é cortada e jogada no fogo. 20Portanto, pelos seus frutos vós os conhecereis”.
A Polícia Civil de
Adamantina, através dos policiais civis da DIG e DISE, esclareceram no início
desta semana a autoria de dois furtos a residências situadas no Centro da
cidade. Logo após a consumação dos crimes, os policiais civis deram início as
investigações, culminando com a identificação dos três autores, sendo eles,
G.P.B.O.. de 16 anos de idade, K.H.L., de 17 anos e M.F.A.O. de 17 anos de
idade, os quais confessaram em detalhes a ação criminosa.
Dos imóveis invadidos, foram
subtraídos apenas valores em dinheiro, e conforme relato dos autores, todo o
numerário foi gasto pelos mesmos. Todo o expediente foi encaminhado ao DD. Promotor
da Infância e Juventude da Comarca local, salientando que referidos
adolescentes já foram apontados como autores em furtos ocorridos em datas
anteriores.(Com informações da Deinter8-CS)
A
Polícia Civil de Assis com apoio dos policiais civis da sub-região, na tarde de
25/06/2018, realizou o cumprimento de mandados de buscas referentes ao
Inquérito Policial nº 528/2018/DIG, para apuração de possíveis irregularidades
praticadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Assis e por um dos despachantes
da cidade, inclusive com a juntada de procedimentos do Ministério Público na
instauração. Diversas reclamações populares ocorreram, especialmente no ano de
2017, em relação ao número excessivo de multas aplicadas pelo departamento, desde
multas que as pessoas receberam sem ter estado no local da autuação, bem como
em veículos que não estariam sendo utilizados ou estariam em oficinas. Em citação
à imprensa, a Autoridade Policial Coordenadora, Marcel Ito Okuma, exemplificou
que o agente aplicava uma média de 20 multas por mês, cujo o número passara
para mais de 300 autuações em relação ao mesmo período. Nas buscas foram apreendidas
documentações referentes às multas e aos recursos recebidos nos anos de 2016 e
2017, computadores, a quantia de R$ 5.000,00, em cédulas, que estavam na gaveta
da mesa do responsável pelo departamento, que alegou ser um empréstimo, além de
duas armas de propriedade de outro funcionário, cuja documentação estava
desatualizada (RDO 1910/2018/CPJ/Assis). Toda documentação apreendida será criteriosamente
analisada e, se comprovadas as denúncias, poderão resultar em crimes como associação
criminosa, aferição de vantagem ilícita, corrupção ativa e passiva.(Com informações da Deinter8-CS),
Por entender que a Constituição reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, CNJ proibiu registro de uniões poliafetivas. 123RF
A Constituição Federal
reconhece apenas a existência de casais monogâmicos, por isso não é
possível que cartórios registrem a união poliafetiva — relação estável
com mais de duas pessoas. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça
ao proibir, nesta terça-feira (26/6), que cartórios façam o registro de
uniões poliafetivas.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro João
Otávio de Noronha, que defendeu que atos notariais devem seguir o que
está escrito na legislação. Para a maioria dos conselheiros, o documento
atesta um ato de fé pública e implica o reconhecimento de direitos a
receber herança ou previdência.
O CNJ foi acionado a
pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS)
contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã,
que teriam lavrado documentos de uniões estáveis poliafetivas.
O
julgamento havia começado em abril, mas foi adiado após pedido de vista
do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga e, em outra sessão, do
conselheiro Valdetário Monteiro. Hoje, Monteiro acompanhou o voto de
Noronha.
Competências
Na decisão, o CNJ determinou que as Corregedorias-Gerais de Justiça
proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras
públicas para registar uniões poliafetivas. De acordo com Noronha, as
competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não
jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.
A
emissão desse tipo de documento, segundo ele, não tem respaldo na
legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que
reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a
herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.
"Eu
não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor
normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em
consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras
públicas servem para representar as manifestações de vontade
consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato
ilícito como um assassinato, por exemplo", afirmou o ministro.
Divergência
Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do
registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta
pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos.
Para
ele, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a
convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto,
equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.
Tema controverso
A advogada e presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, diz que são inválidas das escrituras lavradas antes da recomendação liminar e da proibição definitiva desses documentos.
Segundo
ela, “a Constituição Federal e o Código Civil impõem a monogamia no
casamento e na união estável, de modo que uma família pode ser
constituída por duas pessoas (ou seja, um casal), e não por três ou
mais”. Regina diz que, “agora, nenhum cartório se atreverá a descumprir a
lei, porque poderá receber as sanções respectivas”.
De acordo com Luiz Kignel,
especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, a
determinação do CNJ é adequada porque o poliamor gera reflexos que ainda
precisam ser resolvidos antes de instrumentos públicos criarem
situações sociais novas.
“Como definir a meação em um patrimônio
formado por três pessoas? Qual o regime de bens que prevalecerá quando o
primeiro e o segundo conviventes tiverem um regime e o terceiro
convivente buscar outro regime patrimonial? Quem será o provedor de
alimentos no divórcio quando um dos conviventes dele necessitar?”,
questiona.
Já para Hannetie Sato,
especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados,
reconhecer essa forma de união é reconhecer o direito de diversos
brasileiros que vivem nessa forma de composição familiar.
“O
Brasil é um Estado laico, determinado na própria Constituição Federal,
mas estamos vivendo um momento de forte pressão conservadora, muitas
vezes por razões religiosas. Essa onda conservadora é um fato e que
reflete tanto nas novas leis como nas decisões do Poder Judiciário”,
avalia.
Além disso, as relações de poliamor crescem cada dia mais, segundo o advogado Lucas Marshall Santos Amaral,
do Departamento de Direito de Família do Braga Nascimento e Zilio
Advogados. “Concordando ou não, numa democracia, o ideal é o Estado
apenas regular as relações sociais existentes, especialmente no âmbito
familiar. E, nesse caso, mais ainda, em razão da liberdade do
planejamento familiar e por se tratar de relações íntimas de afeto.”
O
advogado, no entanto, reconhece que, do ponto de vista jurídico, a
decisão do CNJ tem fundamento. “Realmente, o Direito ainda não dispõe de
normas que aceitem essa situação, embora seja uma realidade”, analisou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
*Notícia alterada às 17h35 e às 19h20 do dia 26/6/2018 para acréscimo de informações.
Acidente agora à pouco na Av, Internacional, em frente ao Shopping do Real, envolveu dois veículos, sendo que um deles encontrava-parado, e uma moto.Segundo as primeiras informações apenas o condutor da Moto sofreu ferimentos, mas de natureza leve. Não foi divulgado a identificação dos envolvidos. A causa do acidente será analisada pela Polícia Técnica. (Fotos cedidas por Internautas)