sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Ônibus circular com passageiros tem falha mecânica e desce avenida sem freio

Ônibus tinha mais de 20 passageiros e ninguém se feriu. Habilidade do motorista foi elogiada

Um ônibus circular da empresa que presta os serviços em Adamantina teve uma falha mecânica na manhã desta sexta-feira (10) durante trajeto, desceu um trecho da avenida Rio Branco em ré e assustou os cerca de 20 passageiros que estavam no veículo.
Segundo uma das passageiras, o motorista parou no ponto de ônibus localizado na Avenida Rio Branco, altura do Jardim Primavera, em trecho de subida nas proximidades de uma fábrica de roupas, para o embarque de passageiros, e não conseguiu seguir viagem.
Após problema, empresa enviou outro ônibus para atender passageiros (Foto: Cedida).
Depois disso, ainda segundo a passageira, o ônibus começou a descer em ré e o motorista não conseguia freá-lo. A suspeita é de que o veículo tenha perdido o freio. O próprio motorista teria dito aos passageiros que havia falhas no freio e pediu que se segurassem

O veículo só parou na baixada, proximidades do Centro Comunitário do Jardim Primavera, onde há um obstáculo (quebra-molas). Ao passar pelo redutor de velocidade o ônibus saltou, o que aumentou a tensão dos passageiros, a maioria idosos. Ninguém se feriu. Pedestres ou outros veículos também não foram atingidos.
Os passageiros desembarcaram e aguardaram a chegada de um novo veículo da empresa, para prosseguir viagem, e elogiaram a habilidade do motorista. O ônibus com problemas mecânicos começou a ser reparado no próprio local e deverá passar por manutenção.
A empresa opera o transporte coletivo contratada pela Prefeitura de Adamantina, a quem compete fiscalizar a execução dos serviços e a estrutura da frota.
Passageiros seguiram viagem em outro ônibus da empresa (Foto: Cedida).

(Sentença reformada) Briga entre irmãos por mensagem de WhatsApp não gera dever de indenizar



Homem não terá que indenizar sua irmã por ofensas
pelo WhatsApp, decide TJ-SP
Desentendimentos entre familiares são insuficientes a configurar, por si só, dano moral indenizável. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um homem de pagar indenização de R$ 10 mil a sua irmã por mensagens enviadas pelo WhatsApp.
Segundo consta dos autos, os irmãos têm se desentendido por divergências na gestão do patrimônio deixado por seus pais, já falecidos. O réu, inclusive, ajuizou uma ação de exigir contas contra a irmã, que foi designada curadora da mãe em 2013. A irmã se sentiu ofendida com mensagens a seu respeito enviadas pelo réu a outra pessoa e entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Porém, para o relator, desembargador Rodolfo Pellizari, as "ilações realizadas pelo apelante, nesse cenário, configuram, antes, uma bravata sua, do que ato ilícito passível de indenização". Ele afirmou ainda que a manutenção da condenação "fomentará ainda mais as desavenças existentes entre as partes, em nada contribuindo para o desiderato principal de um processo judicial, consistente na pacificação de conflitos".
"Ocorre que, com a devida vênia, não se constata tenham as afirmações em referência configurado causa grave o suficiente a gerar um abalo moral, caracterizado pela dor, sofrimento ou humilhação graves, com atingimento dos direitos da personalidade da suposta vítima", afirmou Pellizari, destacando que o réu, inclusive, já se retratou com a irmã pelas ofensas.
Dessa forma, não vislumbrando a presença dos pressupostos legais da responsabilidade civil necessários ao acolhimento do pedido inicial, quais sejam, o ato ilícito, o dano à vítima e o nexo de causalidade entre ambos (artigo 187 e 927 do Código Civil), "nada há que justifique a manutenção da r. sentença". A decisão foi por unanimidade.
1045055-04.2017.8.26.0602
 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2020, 7h52

Funerária Lucélia (Lopes & Lopes) informa o falecimento de Josefa Lino Vieira

Dados do Falecido:

Nome JOSEFA LINO VIEIRA
Idade 96
Nascimento 15/07/1923
Sexo Feminino
Falecimento 09/01/2020

Dados do Sepultamento:

Data 10/01/2020
Hora 09:00
Local Velório VELÓRIO MUNICIPAL DE PRACINHA
Local Sepultamento CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PRACINHA





Secretaria de Assistência Social realiza posse dos novos conselheiros tutelares

Secretaria de Assistência Social empossa novos conselheiros tutelares.

Adamantina.  Nesta quinta-feira (09), a Secretaria de Assistência Social realizou a posse dos novos cinco conselheiros tutelares. O evento foi realizado no Gabinete do prefeito e contou com a presença de autoridades, conselheiros e imprensa municipal.
Conforme o decreto nº 6.076, de 06 de janeiro de 2020, ficam nomeados os novos membros do Conselho Tutelar do Município de Adamantina, com mandato de quatro anos, no período de 2020 a 2024, conforme segue: Jamile da Silva Tomaz de Aquino, Valmira Alves Siqueira, Tânia Lara Santo André Barbosa, Cassia Regina Morini Gomes e Vagner Antônio Mantovani
A eleição foi realizada no dia 6 de outubro de 2019 em Adamantina. A votação foi aberta e ocorreu na EMEF Navarro de Andrade. O resultado oficial da eleição foi publicado em www.adamantina.sp.gov.br e na imprensa local, no dia 8 de outubro de 2019, de acordo com o edital. No dia 4 de novembro, os conselheiros eleitos passaram por uma capacitação. 
No evento compareceram, o prefeito Márcio Cardim; a secretaria de Assistência Social, Andréia Ribeiro; a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Érika Crespi ; o secretário da Educação, Osvaldo José; a secretária de Gabinete, Luciana Pereira; a vereadora Maria de Lourdes dos Santos Gil, Dinha; e o vereador Aguinaldo Pires Galvão.

(Adamantina) UniFAI abre na próxima semana Vestibulares Agendados 2020



Para participar de um Vestibular Agendado, basta escolher uma data e se inscrever pelo hotsite

Por Daniel Torres

O Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) abre na próxima semana os Vestibulares Agendados para ingresso nos cursos de Graduação do Ano Letivo 2020.

As datas de provas disponíveis são nos dias 16 de janeiro (quinta-feira), 28 de janeiro (terça-feira), 5 de fevereiro (quarta-feira), e 14 de fevereiro (sexta-feira), com horários às 13h30 ou 19 horas, sendo três horas de duração e realização no Câmpus I (na rua Nove de Julho, 730).

Para participar de um Vestibular Agendado, basta escolher uma data e se inscrever pelo hotsite www.unifai.com.br/vestibular, preenchendo os dados (é preciso ter em mãos o RG e o CPF). A taxa de inscrição é de apenas R$ 20.

Os resultados estarão disponíveis três dias úteis após a realização das provas. Mais informações pelo hotsite ou pelo telefone (18) 3502-7010.

O Ano Letivo 2020 tem início previsto para o dia 10 de fevereiro, uma segunda-feira, para alunos calouros e veteranos de todos os cursos de graduação.

Cursos

A UniFAI oferece vagas nos cursos de Biomedicina, Ciências Biológicas (Bacharelado), Ciências Biológicas (Licenciatura), Educação Física (Bacharelado), Educação Física (Licenciatura); Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; Psicologia (Bacharelado); Tecnologia em Estética e Cosmética; Agronomia; Ciência da Computação; Engenharia Ambiental e Sanitária; Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos; Matemática (Licenciatura); Química (Bacharelado); Tecnologia em Agronegócio; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Administração; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Design; Direito; Geografia (Licenciatura); História (Licenciatura); Pedagogia (Licenciatura); Publicidade e Propaganda; e Serviço Social.

Além dos cursos de Graduação, a UniFAI conta também com cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e realiza diversas atividades de Extensão e Aperfeiçoamento para atendimento da comunidade acadêmica e das demandas regionais. Mais informações pelo hotsite ou pelo telefone (18) 3502-7010 (Ramal 7080).


Sugestão de legenda da imagem: UniFAI abre na próxima semana Vestibulares Agendados 2020; para participar de um Vestibular Agendado, basta escolher uma data e se inscrever pelo hotsite

Crédito da imagem: DLS Comunicação


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Faculdades Adamantinenses Integradas
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Justiça acata denúncia do Ministério Público e suspende concurso público em Pacaembu

Provas do concurso seriam realizadas no próximo domingo (12) para 714 candidatos.

Decisão da Justiça suspende concurso público realizado pela Prefeitura de Pacaembu (Reprodução/PM Pacaembu).
Em decisão liminar do juiz Rodrigo Antônio Menegatti, desta quinta-feira (9), liberada às 14h16 nos autos do Processo 1000023-59.2020.8.26.0411, determinou a suspensão do Concurso Público Nº 01/2019, fixou multa de R$ 100 mil caso o município mantenha a realização do processo de seleção no período sub judice e determinou ainda o bloqueio de R$ 30.278,00 das contas bancárias da empresa contratada pelo Município para a realização do concurso.
O juiz também requisitou documentos e determinou que o município dê ampla divulgação da decisão.
Segundo publicou a Prefeitura, o concurso recebeu inscrições de 13 a 31 de dezembro e as provas estavam previstas para o próximo domingo (12), porém foram suspensas na tarde desta quinta-feira. Do total de 921 inscrições, 714 foram deferidas, o que representa o número de candidatos aptos à realização das provas.
A liminar do poder Judiciário de Pacaembu é decorrente de Ação Cautelar Antecedente que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou contra o Município de Pacaembu e a empresa UTR de Camargo Assessoria em Gestão Pública, contratada para a realização do concurso.
De acordo com a decisão do magistrado, o MPSP relatou que a “municipalidade de Pacaembu contratou a empresa requerida para a realização de concurso público, mediante dispensa de licitação, para diversos cargos. Contudo, há diversas irregularidades que impõe a suspensão do concurso. Alega que houve irregular dispensa de licitação, direcionamento à contratação da empresa requerida e falta de publicidade”.
Segundo escreveu o magistrado, na sentença, “Como bem ponderado pelo autor, somente no dia 18 de dezembro foi publicado o edital do concurso no site da prefeitura, sendo que pela imprensa tal publicação ocorreu apenas no dia 20 do mesmo mês - as respectivas inscrições se encerrariam no próximo dia 31, ou seja, com poucos dias úteis para a devida divulgação, principalmente considerando as festividades de natal e ano novo Ainda, de se registrar que os interessados deveriam apresentar eventuais títulos no ato da inscrição”.
Conforme relatou o MPSP, o curto prazo para inscrições se contradiz ao princípio da publicidade, sobretudo diante da relevância do concurso. “Em decorrência, tem-se que o pequeno interstício do período de inscrição não se mostra razoável diante da importância do concurso em apreço, demonstrando, assim, ofensa ao princípio da publicidade, o que inquina, em tese, de nulidade o ato administrativo”.
O MPSP apontou também irregularidades na contratação, mediante dispensa de licitação. “Ainda, pelos elementos de provas colacionados aos autos, denota-se, também, ao menos em cognição sumária, que houve indevida dispensa de licitação para a contratação da empresa requerida, o que se verifica, na presente fase procedimental, até mesmo pelo objeto contratado, considerando-se o valor das taxas de inscrição (art. 23 e 24 da Lei de Licitações - lei 8.666/93), que facilmente supera o montante que autorizaria eventual dispensa de licitação”.
O concurso
O Concurso Público Nº 01/2019, agora suspenso pela Justiça, 12 vagas em 12 cargos no quadro efetivo do Município, para administrador de creche (1 vaga), assistente social (1), diretor de escola (1), encarregado dos serviços da merenda escolar (1), escriturário (1), médico (1), motorista III (1), professor de educação básica I (1), professor de educação básica II - artes (1), professor de educação básica II - educação física (1), professor de educação básica II - inglês (1), professor de educação infantil II (1).
O período de inscrições foi aberto no dia 13 de dezembro passado e seguiu até 31 do mesmo mês. As provas estavam previstas para o próximo domingo (12).
No total, 921 candidatos se inscreveram para o concurso público. Segundo publicado pela Prefeitura, 714 inscrições foram deferidas habilitando os candidatos à realização da prova, 179 foram indeferidas e 28 anuladas.
O  outro lado
Em nota publicada no site da Prefeitura de Pacaembu, o Poder Executivo se posiciona sobre a suspensão do concurso. Confira:
“A Prefeitura do Município de Pacaembu esclarece que respeita a decisão liminar proferida na tarde desta quinta-feira (9 de janeiro) pela 2ª Vara da Comarca de Pacaembu, porém, discorda da Ação movida pelo Ministério Público.
Ressalta a Administração Municipal ainda que a dispensa de licitação para contratação da empresa que realizaria o Concurso Público no próximo domingo (12 de janeiro) atendeu todos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93, e que nenhuma irregularidade foi cometida pela Administração Pública, tampouco pela empresa contratada.
Assim, o Município encaminhará à 2ª Vara da Comarca todas as informações e documentos requeridos, na certeza de que ao final e na devida apreciação da ação a Justiça entenderá que não existe e nunca existiu nenhuma irregularidade, tampouco prejuízos aos cofres públicos, à empresa e aos candidatos”.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Funerária Lucélia (Lopes & Lopes) informa o falecimento de Maria das Virgens de Albuquerque

Dados do Falecido:

Nome MARIA DAS VIRGENS DE ALBUQUERQUE
Idade 97
Nascimento 26/09/1922
Sexo Feminino
Falecimento 07/01/2019

Dados do Sepultamento:

Data 08/01/2019
Hora 09:00
Local Velório MEMORIAL LOPES E LOPES - SALA 1
Local Sepultamento CEMITÉRIO MUNICIPAL DE LUCELIA