domingo, 2 de setembro de 2018

Homem agride ex-mulher com socos no rosto e na boca e é solto após pagar R$ 1 mil de fiança

Fonte: ifolharegional.



A Polícia Militar de Flórida Paulista prendeu um homem em flagrante na noite deste sábado (2) após o mesmo agredir a ex-mulher com socos no rosto e na boca.
Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia onde o delegado Dr. Hilton Testi Renz ratificou a prisão efetuada pelos militares e arbitrou fiança no valor de R$ 1 mil com base na Lei.

O individuo pagou a fiança e vai responder em liberdade pelo crime de violência doméstica/Maria da Penha.

A mulher passou por exames médicos que constataram as lesões. Um laudo médico foi apresentado na Delegacia de Polícia e será juntado ao inquérito policial que apura o caso.

Indivíduo é preso após ir até a Delegacia com facas e facão e ameaçar matar ex-cunhado em Flórida

Fonte: .ifolharegional


Um indivíduo foi preso após ir até a Delegacia de Polícia de Flórida Paulista munido de duas facas e um facão e ameaçar matar o ex-cunhado na noite deste sábado (1).

A Polícia Militar conteve o mesmo que possuía contra si medidas restritivas de liberdade e o deteve apresentando-o ao delegado Dr. Hilton Testi Renz que ratificou a voz de prisão mantendo o mesmo detido o encaminhando para a Cadeia Pública de Adamantina onde permaneceu à disposição da Justiça.

As facas e o facão foram apreendidos pelos policiais militares e entregues à Polícia Civil.

Polícia Militar flagra menor embriagado em festa e organizadores são conduzidos para a Delegacia

Fonte: ifolharegional



A Polícia Militar conduziu organizadores de uma festa que ocorria em um espaço de eventos de Flórida Paulista após flagrar “um menor totalmente embriagado” conforme informou a corporação.

A ocorrência foi registrada por voltadas 1h30 deste domingo (2) quando os militares foram acionados para atenderem uma ocorrência no local e ao chegarem constataram a presença de vários adolescentes sendo que um deles apresentava claros indícios de ter consumido bebida alcóolica.

O Conselho Tutelar foi acionado e todos os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia onde a ocorrência foi apresentada.

Funerária Lucélia (Lopes & Lopes) informa o falecimento de Selis Gonçalves de Angelo



Dados do Falecido:

Nome SELIS GONÇALVES DE ANGELO
Idade 93
Nascimento 04/12/1924
Sexo Feminino
Falecimento 02/09/2018

Dados do Sepultamento:

Data 03/09/2018
Hora 14:00
Local Velório RUA TUPÃ Nº 632 BAIRRO: RENO LUCÉLIA-SP
Local Sepultamento CEMITÉRIO MUNICIPAL DE LUCÉLIA

Mulher é condenada a indenizar empresa por comentário ofensivo em rede social

De acordo com o processo, após comprar um carro na empresa, a mulher fez o seguinte comentário na internet: “Gente, não compre carros nessa loja, pois o dono é o maior caloteiro. Comprei uma vez um carro com esse cara e o carro estava podre”.
Em sua defesa, a mulher afirmou que apenas exerceu seu direito à manifestação de pensamento. Sustentou ainda que o veículo adquirido apresentou defeitos logo após a aquisição e que a empresa não fez nada para resolver os problemas apontados.
Ao analisar o caso, porém, o juiz da 1ª Vara de Castelo considerou que “tal direito não é absoluto”. Para ele, o fato de convocar os leitores a não comprarem na loja não importou, a princípio, em dano contra a empresa. Entretanto, o magistrado afirma que, a partir do momento que ela tece crítica pejorativa sobre o desempenho comercial da empresa, ultrapassa o limite do aceitável, atingindo a honra.
Caso houvesse algum problema, segundo o juiz, para fazer valer os direitos da consumidora, eles deveriam ser sanados pelas vias adequadas, e não ofendendo a reputação da empresa.
“O autor foi lesado pela mensagem postada que excedeu o campo da simples manifestação de opinião, não demonstrando a verdade do que expressou, não podendo, por isso, a parte autora ser prejudicada pela crítica difundida sem nenhuma justificativa”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0002409-18.2017.8.08.0013

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro

Mais de seis mil litros de água são usados no combate de incêndio de carreta com celulose

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Um incêndio destruiu uma carreta carregada de celulose na tarde deste domingo (2) no km 613+600 metros da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros entre Flórida Paulista e Pacaembu.
A carreta com placas de Brasília seguia no sentido Pacaembu/Flórida Paulista quando por motivos desconhecidos as chamas tiveram início.

Nossa reportagem esteve no local e acompanhou os trabalhos do Corpo de Bombeiros que utilizou mais de seis mil litros de água no combate às chamas. Também foi utilizada uma espuma especial para a contenção do fogo.

O fogo consumiu a carreta, já o cavalo mecânico não teve danos devido o motorista ter desengatado antes que pudesse ser atingido.

Pastagens próximas também se incendiaram sendo necessário o apoio de caminhões da Prefeitura de Pacaembu e usinas devido às proporções do incêndio.
O transito no local precisou ser impedido devido a grande nuvem de fumaça que formou-se sobre a pista.

Atuaram nesta ocorrência a Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiros e equipes do DER – (Departamento de Estradas.

FOTOS: Diego Fernandes Silva/Folha Regional

Fonte; Jornal Regional


 

Homem de 44 anos é detido após “passar a mão” em duas meninas de 12 anos no centro de Tupã.


Na manhã deste sábado, crianças de um projeto sócio-cultural de Tupã entregavam panfletos, em uma ação pela preservação da vida, e prevenção ao suicídio, quando entregaram panfletos para um homem de 44 anos, que é morador de Arco-Íris, e o homem acintosamente começou a acariciar a região do busto das crianças e as nádegas. 
As crianças assutadas começaram a gritar para os responsáveis, e neste momento homem saiu em desabalada carreira em direção a Rodoviária Velha. Populares rapidamente detiveram o molestador, sendo que alguns chegaram a agredir o homem, até a chegada do Sargento Matos e Cabo Júlio, da Polícia Militar. 
O homem foi detido e levado para Central de Polícia Judiciária, bem como as vítimas. O molestador negou o fato, mas as crianças descreveram detalhadamente para autoridade policial, que registrou o boletim de ocorrência por estupro de vulnerável. Segundo a legislação vigente carícias libidinosas em crianças menores de 14 anos são caracterizadas como estupro de vulnerável. 
Familiares do agressor alegaram que ele tem problemas mentais, e apresentaram documentos que ele passa por tratamento. O homem responderá pelo crime, e se ficar comprovado os problemas psicológicos poderá ser determinada sua internação em estabelecimento prisional compatível. 
Fonte: Tupã!