Diferentes sons, ruídos e opiniões, sob os mesmos decibéis.
O fim de semana foi marcado por muito barulho, vindo da festa
eletrônica e das reclamações. E em todas as situações, há considerações
prós e contrárias, e no âmbito fundamental da razão, deve prevalecer a
observância legal e o bom senso, na realização de qualquer evento e nas
manifestações.
Ambas as iniciativas – realizar o evento e opinar – são livres, e
nelas, estão inseridas as responsabilidades definidas em lei, fixadas,
executadas e fiscalizadas pelos poderes constituídos, parametrizando e
responsabilizando, por exemplo, por decibéis e palavras.
Adamantina vivencia um momento de transição, para uma cidade que se
projeta como centro universitário e polo de eventos. A primeira condição
gera reflexos imediatos na cidade e nas novas experimentações,
sobretudo comportamentais. Novos hábitos se conflitam com a cultura
pacata do lugar. Novos perfis e vivências, sobretudo trazidos pelos
estudantes universitários que aqui moram, vindos de diversas regiões do
Brasil, se contrastam com o cenário local, onde uns se adaptam aos
outros: os daqui com os novos moradores, e vice-versa. Isso tende a
ampliar.
No que se refere à dinâmica local de lazer e eventos, Adamantina se
tornou um polo que atrai visitantes de toda a região, e nisso a cidade
se põe receptiva. É comum, em qualquer festa noturna semanal, ou nos
grandes eventos, placas de veículos de diversas localidades no entorno,
que se deslocam a Adamantina para lazer noturno. Isso é bom pela lógica
dos reflexos econômicos e por fazer com que nossos jovens fiquem por
aqui e não se arrisquem nas estradas, em busca do lazer que já
oferecemos aqui.
Considerando esses aspectos, a cidade não se preparou para isso. Não há
um ordenamento que delimite espaços cuja atividade econômica não
conflite com núcleos residenciais e outras relações com o morar e viver.
A cidade se estabelece e se desenvolve em torno das oportunidades, sem
um ordenamento efetivo, de zoneamento do espaço da cidade, que
discipline isso, apesar da ampla legislação local (Código de Posturas) e
nacional (Leis que tratam da Perturbação do Sossego), que estabelecem
as normas e padrões de convivência.
Voltando-se, agora, ao último fim de semana.
Voltando-se, agora, ao último fim de semana.
De um lado, o direito da iniciativa privada em realizar o evento no
âmbito de um clube social, locado para tal finalidade; o direito de
exercer a atividade econômica; o direito o lazer; e no entorno, os
reflexos diretos e indiretos: geração de empregos temporários, vendas no
comércio, serviços, hotelaria, lanchonetes, enfim, há todo um ciclo
positivo que se estabelece ao redor da atividade.
Do outro lado, fundamentalmente, o direito dos moradores ao descanso e
ao repouso, cuja matriz legal, de referência, se dá substancialmente
pelo Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941, no Governo de
Getúlio Vargas. Nesse aspecto, o direito ao sossego é inviolável:
dormir e descansar em 1941 é a mesma coisa que dormir e descansar em
2018.
Essa garantia se dá a partir de uma legislação construída no ambiente
da década de 40, sob o Estado Novo getulista, que fechou o Congresso e
institui restrições individuais e coletivas, com censura aos meios de
comunicação e restrição à atividade política, por exemplo.
Já fora desse contexto, mas como reflexo da experiência do fim de
semana, há direito à livre opinião, que se deu em volume, nas redes
sociais. A aplicação do Decreto-Lei, sob o cenário da década de 40,
garantiria sim o direito ao descanso, mas também impedia a livre
manifestação, das pessoas e dos meios de comunicação.
A tentativa deste texto é estimular uma discussão positiva, que pontue
todos os elementos e o amplo conjunto legal que envolve situações dessa
natureza, e cujo barulho – dos alto falantes e das opiniões – seja
propagado no volume do bom senso e do respeito às diferentes condições,
anseios, objetivos, direitos e deveres, entre os que estão dentro e fora
de qualquer festa.
Do rojão do futebol e da religião, ao alto som, tudo é barulho. Em meio
aos diferentes sons e ruídos, as opiniões ecoam e reverberam no debate,
onde o mesmo barulho pode e não pode, e onde aquele que diz sim é o
mesmo que diz não.
Fui Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Adamantina, de 2006 a
2012, e também vivenciei muitas reclamações sobre eventos que
realizávamos. Fica bastante evidente, hoje, manifestações negativas para
eventos como do fim de semana – sobretudo pela relação barulho x
horário -, e outros de música eletrônica, hip-hop, e campeonato de som
automotivo etc, e manifestações positivas ou o silêncio diante dos
mesmos decibéis gerados por um evento religioso, beneficente e/ou
solidário, ampliando assim as conceituações culturais positivas e
negativas deste ou daquele, inclusive sob o mesmo volume.
Enfim, como sugerido no início do texto, é sob o conjunto normativo
legal que isso precisa ser avaliado, e no que eventualmente couber, que o
poder público - com atribuições e competência em tal esfera – aplique
as medidas que julgar adequadas e pertinentes.
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