O governador de
Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal
Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar,
contra lei estadual que reconhece a profissão de condutor de
ambulância. De acordo com ele, compete privativamente à União legislar
sobre condições para o exercício de profissões, segundo o artigo 22,
inciso XVI, da Constituição.
A presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, em plantão durante o recesso, solicitou
informações às autoridades locais responsáveis pela edição da norma. O
texto em questão é a Lei estadual 17.115/2017,
que, além de reconhecer a profissão, prevê condições específicas para
seu exercício — entre elas a proibição ao transporte de pacientes sem a
presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um
enfermeiro. O governador rejeitou integralmente a norma, mas o veto foi
derrubado pelo Legislativo.
Na ADI, Colombo reitera as
razões do veto. Ao pedir a medida cautelar, o governador aponta que a
exigência da presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de
enfermagem acarretará efeitos nefastos tanto para a administração
pública quanto para as empresas privadas que prestam serviços de
deslocamento de pacientes e de remoção de acidentados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.876
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