O código civil prevê isenção de selos, emolumentos e custas, para noivos que declararem pobreza
Um casamento no civil, em cartório, custa em
torno de R$ 400,00 dependendo do estado da realização da cerimônia e,
se houver a necessidade do deslocamento do juiz de paz para um outro
local à escolha do casal, esse preço chega a triplicar. Mas você sabia
que é possível casar de graça no Brasil? Pois é. Infelizmente, pouca
gente tem conhecimento desse direito, que está previsto no Artigo 1.512 do Código Civil
e é destinado a casais que não têm condições financeiras para bancar
um casamento civil, mas mesmo assim desejam oficializar a união.
Segundo decisão do juiz auxiliar da Corregedoria
Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto (Processo
0005387-74.2010.2.00.0000, assinado em 26/04/2011), "Como o intuito da
lei é o de facilitar ao máximo a obtenção da gratuidade, parece de
melhor alvitre que nada mais se imponha além do já estabelecido no art.
1.512 do Código Civil: simples declaração de pobreza,
sob as penas da lei, que poderá ser até manuscrita, sem forma
especial." Portanto, se o cartório de registro civil que você procurou
estiver oferecendo dificuldades para a realização do casamento civil
gratuito, procure a Defensoria Pública ou faça uma denúncia na
Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Para maiores detalhes, leita também:
• Cartórios não podem exigir formulário para gratuidade (Consultor Jurídico)
• Casamento gratuito (declaração de pobreza) tenho que provar para o cartório? (Jus Navigandi)
• Casamento gratuito (declaração de pobreza) tenho que provar para o cartório? (Jus Navigandi)
Outra informação também desconhecida pela maioria
das pessoas é que o atestado de pobreza permite que, além da primeira
certidão de casamento, outros documentos possam ser adquiridos de
graça, bem como a habilitação de condução e o registro oficial da
união.
Documentos necessários para Casar no Civil
De um modo geral, os documentos necessários para
dar entrada na papelada para o civil são: certidão de nascimento, RG,
CPF e comprovante de residência, de ambos os noivos (veja aqui a lista completa de documentos).
Alguns dias depois, os noivos e mais duas testemunhas deverão retornar
ao cartório para assinar a entrada. Depois disso, é só esperar pelo
Grande Dia!
Vale a pena lembrar que é sempre bom planejar-se
com antecedência, procurar o cartório mais próximo da sua residência
para obter maiores informações e também para reservar o dia mais
apropriado.
Quer mais informações? Acesse: Guia Completo: Tudo sobre o Casamento Civil
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