O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP)
alerta sobre atitudes no trânsito que fazem o condutor perder o direito
de dirigir, mesmo que não exceda 20 pontos no período de 12 meses -
outra forma de ter a CNH suspensa. Na verdade, uma única infração
gravíssima pode causar a suspensão da CNH.
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) lista as infrações gravíssimas que, além de multa,
acarretam ao motorista a abertura de um processo administrativo no
Detran.SP para a suspensão da CNH. Entre elas: exceder em mais de 50% o
limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de
trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha ou
promover corrida na via e dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou
recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
Também levam por si só à suspensão fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar criança menor de sete anos em moto, usar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla).
Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses. O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de habilitação cassada por dois anos.
Entre
as infrações mais graves estão: dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos,
multa de R$ 293,47; disputar corrida, ou participar de competição sem
permissão, R$ 2.934,70; participar como condutor em demonstração de
manobras de veículos sem permissão, R$ 2.934,70; utilizar veículo em
demonstração de manobra perigosa, mediante arrancada brusca, por
derrapagem, frenagem ou arrastando pneus, R$ 2.934,70; deixar o condutor
envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou
de evitar perigo para o trânsito, R$ 1.467,35; deixar o condutor
envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por
autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia, R$
1.467,35; deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao
policial e prestar informações, R$ 1.467,35; forçar passagem entre
veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem,
R$ 2.934,70; transpor bloqueio viário policial, R$ 293,47; conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem
vestuário aprovado pelo Contran, R$ 293,47; conduzir moto, motoneta e
ciclomotor transportando passageiro sem capacete,R$ 293,47; conduzir
motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do
assento, R$ 293,47; conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo
malabarismo/equilibrando-se em uma roda, R$ 293,47; transitar em
velocidade acima de 50% à máxima permitida, R$ 880,41; recusa ao teste
do etilômetro ou exame clínico para perícia, R$ 2.934,70; e usar
qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou
perturbar a circulação na via sem autorização do órgão, R$ 5.869,40.Também levam por si só à suspensão fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar criança menor de sete anos em moto, usar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla).
Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses. O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de habilitação cassada por dois anos.
Processo
O motorista não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa. O Detran.SP notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso.
Além dos condutores que cometem uma dessas infrações específicas, que por si só levam à suspensão, também pode perder o direito de dirigir o motorista que soma ou ultrapassa 20 pontos dentro de um período de 12 meses.
Sempre é possível apresentar defesa prévia contra a suspensão ao setor de pontuação do Departamento de Trânsito; recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran.SP; ou ainda recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.
O recurso a todas essas instâncias pode ser feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br. Para isso, basta entrar na página e acessar os “Serviços Online”, mediante criação de login e senha de uso pessoal. O cidadão preencherá o formulário de recurso e anexará os documentos que considerar necessários para justificar a sua defesa.
Caso o condutor não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.
Para voltar a dirigir, o condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma auto escola. Uma vez cumprido o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.
Fonte: http://www.diariotupa.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário